A Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em agosto de 2024, modernizou a NR-01, tornando obrigatória a gestão de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com vigência plena em 26 de maio de 2026 – após fase educativa em 2025.
Essa atualização equipara estresse, assédio moral/sexual e sobrecarga de trabalho aos riscos físicos e ergonômicos, promovendo saúde mental integral e participação ativa dos trabalhadores.
Principais Mudanças na NR-01
A norma reforça o GRO como eixo central, com PGR mais enxuto e foco em análise de eventos perigosos. Destaques incluem:
Riscos psicossociais obrigatórios: Identificação, avaliação e controle de fatores como jornadas excessivas, metas irrealistas, assédio, falta de autonomia e conflitos interpessoais, integrados ao inventário de riscos.
Participação dos trabalhadores: Consulta ativa na gestão de riscos, direito de recusa em situações de risco grave e iminente, e solicitação de revisões.
Capacitação anual: Treinamentos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.
Prazos e Fiscalização
Agosto/2024: Publicação da portaria.
Maio/2025: Caráter educativo para riscos psicossociais, sem autuações.
Maio/2026: Vigência plena, com multas por não conformidade a partir dessa data.
Fontes confirmam prorrogação para 2026, atendendo demandas por adaptação, com cartilhas do SESI disponíveis.
Como se Adaptar: Passos Práticos para Empresas
Mapear riscos: Avalie ambiente laboral, incluindo NR-17, e documente no inventário.
Revisar PGR/GRO: Inclua planos de ação para psicossociais, com monitoramento contínuo.
Implementar medidas: Ofereça treinamentos para líderes, suporte psicológico, código de ética atualizado e programas de bem-estar.
Envolver equipes: Garanta participação e use ferramentas digitais para registros.
Essas ações reduzem afastamentos por transtornos mentais – em alta no Brasil – e transformam a cultura organizacional em ambientes sustentáveis.
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